Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Contribuição sindical não é e nem nunca foi devida por servidor público.

Essa foi a conclusão da Desembargadora Mary Anne Medrado, do TRT 8ª Região, ao indeferir pedido de liminar no mandado de segurança impetrado por sindicato dos servidores públicos do Município Oriximiná-PA.

há 6 anos

Vale conferir a decisão monocrática proferida no Mandado de Segurança 0000351-96.2018.5.08.0000, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a qual, fazendo refinada articulação entre preceitos constitucionais implícitos ao tema, traz um olhar pouco explorado nas discussões que debatem sobre a contribuição sindical versada no art. 578 da CLT, que recentemente foi objeto de, no mínimo, 5 (cinco) ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas no STF (ADI's 5887, 5888, 5892, 5900 e 5912).

Fica a dica!

  • Publicações2
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações116
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-sindical-nao-e-e-nem-nunca-foi-devida-por-servidor-publico/565902916

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)